MODELO DE PETIÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___ / ___




MENOR, nacionalidade, estado civil, profissão, neste ato representada por Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, C.I, naturalidade, data de nascimento, filiação, endereço, vem por meio de seu procurador infra-assinado, que possui escritório endereço, perante Vossa Excelência, ajuizar

AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA E TUTELA ANTECIPADA

Em face de Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS


DOS FUNDAMENTOS

DA GUARDA DEFINITIVA

         O direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente. A orientação dada pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência releva a prevalência da proteção integral do menor. Portanto, tratando-se de investigação sobre quem deve exercer a guarda de um infante, impõe-se que o julgador perscrute, das provas contidas nos autos, a solução que melhor atende a essa norma, a fim de privilegiar a situação que mais favorece a criança ou ao adolescente.
               Em atenção aos interesses da menor em questão, levando-se em consideração o litígio ainda vivido pelos seus pais, entendo que ainda não há ambiente para imposição da guarda compartilhada, sob pena de violação dos direitos fundamentais da infante. Impõe-se, pois, a guarda unilateral a um dos genitores, no caso, o que demonstrou ter melhores condições neste momento.
                O Conselho Tutelar concedeu ao pai da menor sua guarda provisória, necessitando apenas do aval da Justiça para torná-la definitiva (documento em anexo).
  

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

            A nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, tem o seguinte teor “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”
Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil fala que “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22 fala o seguinte:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

         Como verificado compete também a requerida, promover a subsistência da menor, algo que não vem ocorrendo no caso citado, antes posto que apenas o autor é que vem mantendo o sustento da filha.
          A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:
“O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.”
             Podemos aqui citar o referente artigo 1.694, no seu caput, do Código Civil, subscreve que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitarem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
          A requerida tem mais que obrigação de colaborar com o sustento da filha, em algo tão essencial que é a alimentação.
         A ação de alimentos é disciplinada pela Lei 5.478/68 em seu artigo 2º, tem algo que não poderíamos deixar de citar que diz que o credor de alimentos, exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor.
       Assim resta mais que provado, que a mãe tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.
        Diante do que aqui ficou exposto, não resta outro meio ao requerente senão buscar através da ação de alimentos a prestação jurisdicional, a fim de proteger seus direitos.
Pelos fatos em questão, se faz necessário que Vossa Excelência estabeleça um valor de no mínimo 30% sobre os ganhos da mesma, para garantir a integridade essencial da menor.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

         O famoso artigo 4.º da Lei 5.478/68 Lei de Alimentos fala que: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
        Visto que e de extrema necessidade a alimentação do Requerente, de verão de máxima vênia, ser fixados imediatamente os alimentos provisórios.

DA TUTELA ANTECIAPDA

           Diante dos fatos e do direito, impõe-se a necessidade de antecipação de tutela ao Autor.
           Na hipótese em comento é perfeitamente possível a concessão da tutela antecipada, haja vista estarem preenchidos os requisitos do Novo Código de Processo Civil. Há clara exposição do direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco também se mostra evidente, tendo em conta a pessoa que se visa proteger que é um menor, de idade infantil, que passou por diversos traumas quando a guarda era de sua mãe.
         Quanto ao periculum in mora (“perigo de dano ou risco”) este se mostra de plano existente considerando a necessidade de regularizar a situação fática da menor, via concessão de guarda ao autor.

DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:

a) A concessão da Justiça Gratuita, em face da hipossuficiência econômica, conforme declaração anexa;
b) O deferimento da guarda provisória da criança em questão à parte requerente, a título de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista a verossimilhança das alegações e o perigo de dano grave à criança (consistente em eventual alteração da situação de fato em que se encontra).
c) O deferimento da concessão dos alimentos provisórios a menor, no valor de 30% do salário mínimo.
c) A citação do requerido para, querendo, responder a ação, sob pena de revelia;
d) A intimação do Representante do Ministério Público;
e) Seja julgado procedente o pedido, confirmando e deferindo a guarda da menor para o genitor, ora requerente, nos moldes da provisória. E concedendo a pensão alimentícia a menor, nos moldes da provisória.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive por testemunhas a seu tempo arroladas, prova documental complementar, prova oral – consistente no depoimento pessoal da parte contrária, prova pericial psicossocial, com urgência, que deverá ser determinado caso haja apresentação de contestação ao pedido de guarda.

Dá-se o valor da causa: R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) para fins de alçada.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Local/Data
     Advogados - OAB


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