PETIÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - PERDA DO PODER FAMILIAR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR CIDADE E ESTADO]
[Nome do Requerente],
[nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade nº [inserir
número], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado na
[endereço completo], por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com fulcro no art. 533, §5º, do Código de Processo Civil,
art. 1.699 do Código Civil e art. 15 da Lei nº 5.478/1968, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de [Nome do Alimentado],
menor, representado por sua genitora [Nome da Representante], ambos
residentes e domiciliados na [endereço completo do alimentado], pelos motivos
de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer o Autor o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita, conforme inciso LXXIV do artigo 5º da
Constituição Federal e Lei nº 1.060/50, em virtude de não possuir condições
financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e
de sua família.
DOS FATOS
O Autor comprometeu-se a prestar
alimentos ao filho menor, conforme sentença transitada em julgado no processo
nº [inserir número do processo de alimentos]. Contudo, foi ajuizada ação de
adoção unilateral com destituição do poder familiar, cujo pedido foi julgado
procedente, resultando na extinção do poder familiar do Autor em relação ao
menor, e na adoção do mesmo por terceiro, [nome do adotante], extinguindo-se,
assim, os vínculos de parentesco com o genitor biológico.
DO DIREITO
A exoneração da obrigação alimentar
em favor do menor é sustentada por fundamentos jurídicos robustos, considerando
a modificação substancial nas condições de parentesco. Com base no art. 1.699
do Código Civil, a obrigação de prestar alimentos é passível de exoneração
diante de alteração significativa das condições que originaram o dever
alimentar, como é o caso de uma destituição do poder familiar seguida de adoção
por terceiro.
A destituição do poder familiar
extingue o vínculo jurídico de parentesco entre o pai biológico e o filho,
removendo as obrigações recíprocas derivadas desse vínculo. Nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigos 41 e 47, a adoção constitui
um novo vínculo de filiação que, ao ser formalizado judicialmente, rompe o
vínculo anterior, substituindo-o completamente. Assim, a nova relação familiar
estabelece direitos e deveres em favor do adotante e do adotado, eliminando a
exigência de manutenção da obrigação alimentar pelo genitor biológico, pois o
menor agora integra uma nova estrutura familiar.
Natureza Jurídica da Adoção e seus
Efeitos
A adoção é um instituto irrevogável
que gera efeitos constitutivos e extintivos, conforme doutrina amplamente
aceita e o próprio ECA. A decisão judicial que concede a adoção tem caráter
constitutivo, extinguindo o parentesco original e formando um novo vínculo de
filiação, conforme preceituam os artigos 41 e 49 do ECA. Com a constituição de
um novo estado de filiação, a responsabilidade pelo sustento, educação e demais
necessidades do menor passa a ser exclusivamente do adotante e da nova família
constituída, encerrando a exigibilidade de obrigações anteriormente existentes,
como o dever de prestar alimentos pelo pai biológico.
Irrevogabilidade da Adoção
A adoção é irrevogável e rompe
todos os laços jurídicos com a família biológica anterior, inclusive o dever de
assistência material. A doutrina enfatiza que, uma vez constituído o vínculo da
adoção, este é absoluto, tornando a relação indissolúvel e independente de
vínculos anteriores. O art. 49 do ECA estabelece que a morte dos adotantes não
restaura o poder familiar dos pais naturais, reforçando a desvinculação
definitiva entre o adotado e os parentes biológicos.
Precedentes Jurisprudenciais
Diversos tribunais brasileiros,
incluindo decisões de Tribunais de Justiça estaduais, têm consolidado o
entendimento de que a destituição do poder familiar e a consequente adoção
constituem causas para a exoneração da pensão alimentícia, haja vista a extinção
do vínculo parental e o estabelecimento de um novo estado de filiação. A
jurisprudência reforça que a exoneração é uma medida de equidade e respeito à
nova realidade familiar do adotado, preservando o princípio da dignidade da
pessoa humana e os melhores interesses da criança.
Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana
O princípio da dignidade da pessoa
humana, consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal, respalda o pleito
de exoneração alimentar ao proteger o adotado em seu novo núcleo familiar. Com
a adoção, o menor passa a contar com o amparo integral do adotante, sendo
desnecessária a contribuição financeira do genitor biológico, cuja relação de
parentesco foi desfeita. Dessa forma, a manutenção de uma obrigação alimentar
tornaria o Autor sujeito a um vínculo financeiro sem correspondência na
estrutura familiar real e sem efetivo benefício para o alimentado.
Interpretação Sistemática do Código
Civil e ECA
A interpretação sistemática do art.
1.635, IV, do Código Civil, que dispõe sobre a extinção do poder familiar, e do
art. 41 do ECA, reforça a tese da exoneração alimentar. A extinção do poder
familiar por adoção implica a cessação de todos os direitos e deveres que o
alimentante possuía em relação ao menor, incluindo o dever de prestação de
alimentos. A adoção, sendo uma nova constituição de estado de filiação, anula
obrigações que existiam unicamente em função do vínculo parental biológico.
DA TUTELA ANTECIPADA
O pedido de tutela de urgência no
presente caso é cabível, uma vez que se observam os requisitos de probabilidade
do direito e o perigo de dano, conforme disposto no art. 300 do Código de
Processo Civil (CPC).
Probabilidade do Direito
A probabilidade do direito do Autor
está amplamente demonstrada pela alteração substancial da relação de parentesco
entre o Autor e o alimentado, ocasionada pela destituição do poder familiar e
pela adoção do menor por terceiro. O vínculo de parentalidade foi rompido
judicialmente, conferindo ao novo responsável, através da adoção, o dever de
sustento integral do menor, com exclusão de qualquer obrigação por parte do
genitor biológico.
A sentença de destituição e adoção
já transitou em julgado, o que assegura a efetividade e a irreversibilidade
dessa mudança no estado de filiação. Sendo assim, a exigibilidade da pensão
alimentícia não encontra mais suporte legal, pois o menor agora possui um novo
responsável legal. A decisão judicial de adoção cria um novo vínculo de
filiação, que automaticamente cessa as obrigações alimentares do genitor
biológico. Este cenário jurídico configura a probabilidade do direito pleiteado
pelo Autor, que busca a suspensão imediata da obrigação alimentar.
Perigo de Dano ou Risco ao
Resultado Útil do Processo
O perigo de dano decorre da
continuidade das cobranças alimentares que recaem sobre o Autor, que já não
possui qualquer vínculo familiar ou parental com o alimentado. A manutenção
dessa obrigação coloca o Autor em uma posição de ônus financeiro sem justa
causa, comprometendo seu sustento e gerando um impacto desproporcional em sua
vida financeira e familiar.
O pagamento contínuo de uma pensão
alimentícia sem fundamento legal impõe ao Autor prejuízos que, ao final do
processo, podem ser de difícil reparação. Além disso, o prolongamento dessa
obrigação alimentar poderia configurar enriquecimento sem causa em favor do
alimentado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Suspender imediatamente a
obrigação alimentar é uma medida necessária para evitar a perpetuação desse
prejuízo, assegurando ao Autor o direito de preservar sua integridade
patrimonial enquanto a demanda não é julgada definitivamente.
Relevância do Interesse Superior do
Menor e da Efetividade do Novo Vínculo Familiar
A tutela de urgência também se
justifica em respeito ao interesse superior do menor, que passa a integrar
plenamente um novo núcleo familiar com o adotante. A adoção busca oferecer ao
menor a estabilidade e o suporte integral de uma nova família, e a manutenção
da obrigação alimentar pelo pai biológico contraria essa nova configuração, uma
vez que o adotante assume a totalidade das responsabilidades materiais e
afetivas do menor. Suspender imediatamente a obrigação alimentar é, portanto,
medida que promove o bem-estar do menor ao reforçar a nova relação familiar com
o adotante.
Princípios da Economia Processual e
da Dignidade da Pessoa Humana
A concessão da tutela de urgência
também atende aos princípios da economia processual e da dignidade da pessoa
humana. Ao suspender imediatamente a obrigação alimentar, evita-se o acúmulo de
valores que futuramente deverão ser ressarcidos, caso a exoneração seja
concedida ao final. Essa medida previne litígios adicionais e proporciona ao
Autor o respeito ao seu direito de não arcar com uma obrigação que legalmente
já não lhe compete.
Pedido de Suspensão Imediata da
Obrigação
Diante dos elementos de
probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, requer-se que a
tutela de urgência seja concedida liminarmente para suspender a obrigação
alimentar do Autor até o julgamento final da presente ação, garantindo, assim,
a efetividade da decisão judicial que desfez o vínculo familiar entre o Autor e
o alimentado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a)
A concessão da gratuidade judiciária, conforme Lei
nº 1.060/50;
b) A antecipação dos efeitos da tutela exoneratória, suspendendo imediatamente
a obrigação alimentar;
c) A procedência do pedido de exoneração de alimentos;
d) A citação do(s) requerido(s) para, querendo, apresentar contestação;
e) A intimação do representante do Ministério Público;
f) A exoneração definitiva do Autor do dever de prestar alimentos ao requerido.
Dá-se ao valor da causa o montante
de R$ [inserir valor].
Termos em que pede
deferimento.
[Cidade e data]
[Nome e assinatura do advogado]
OAB [número da OAB]
Comentários
Postar um comentário