PETIÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO - PERDA DO PODER FAMILIAR

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR CIDADE E ESTADO]

 

[Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado na [endereço completo], por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 533, §5º, do Código de Processo Civil, art. 1.699 do Código Civil e art. 15 da Lei nº 5.478/1968, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de [Nome do Alimentado], menor, representado por sua genitora [Nome da Representante], ambos residentes e domiciliados na [endereço completo do alimentado], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Requer o Autor o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, conforme inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e Lei nº 1.060/50, em virtude de não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

DOS FATOS

O Autor comprometeu-se a prestar alimentos ao filho menor, conforme sentença transitada em julgado no processo nº [inserir número do processo de alimentos]. Contudo, foi ajuizada ação de adoção unilateral com destituição do poder familiar, cujo pedido foi julgado procedente, resultando na extinção do poder familiar do Autor em relação ao menor, e na adoção do mesmo por terceiro, [nome do adotante], extinguindo-se, assim, os vínculos de parentesco com o genitor biológico.

DO DIREITO

A exoneração da obrigação alimentar em favor do menor é sustentada por fundamentos jurídicos robustos, considerando a modificação substancial nas condições de parentesco. Com base no art. 1.699 do Código Civil, a obrigação de prestar alimentos é passível de exoneração diante de alteração significativa das condições que originaram o dever alimentar, como é o caso de uma destituição do poder familiar seguida de adoção por terceiro.

 

A destituição do poder familiar extingue o vínculo jurídico de parentesco entre o pai biológico e o filho, removendo as obrigações recíprocas derivadas desse vínculo. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigos 41 e 47, a adoção constitui um novo vínculo de filiação que, ao ser formalizado judicialmente, rompe o vínculo anterior, substituindo-o completamente. Assim, a nova relação familiar estabelece direitos e deveres em favor do adotante e do adotado, eliminando a exigência de manutenção da obrigação alimentar pelo genitor biológico, pois o menor agora integra uma nova estrutura familiar.

 

Natureza Jurídica da Adoção e seus Efeitos

A adoção é um instituto irrevogável que gera efeitos constitutivos e extintivos, conforme doutrina amplamente aceita e o próprio ECA. A decisão judicial que concede a adoção tem caráter constitutivo, extinguindo o parentesco original e formando um novo vínculo de filiação, conforme preceituam os artigos 41 e 49 do ECA. Com a constituição de um novo estado de filiação, a responsabilidade pelo sustento, educação e demais necessidades do menor passa a ser exclusivamente do adotante e da nova família constituída, encerrando a exigibilidade de obrigações anteriormente existentes, como o dever de prestar alimentos pelo pai biológico.

 

Irrevogabilidade da Adoção

A adoção é irrevogável e rompe todos os laços jurídicos com a família biológica anterior, inclusive o dever de assistência material. A doutrina enfatiza que, uma vez constituído o vínculo da adoção, este é absoluto, tornando a relação indissolúvel e independente de vínculos anteriores. O art. 49 do ECA estabelece que a morte dos adotantes não restaura o poder familiar dos pais naturais, reforçando a desvinculação definitiva entre o adotado e os parentes biológicos.

 

Precedentes Jurisprudenciais

Diversos tribunais brasileiros, incluindo decisões de Tribunais de Justiça estaduais, têm consolidado o entendimento de que a destituição do poder familiar e a consequente adoção constituem causas para a exoneração da pensão alimentícia, haja vista a extinção do vínculo parental e o estabelecimento de um novo estado de filiação. A jurisprudência reforça que a exoneração é uma medida de equidade e respeito à nova realidade familiar do adotado, preservando o princípio da dignidade da pessoa humana e os melhores interesses da criança.

 

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal, respalda o pleito de exoneração alimentar ao proteger o adotado em seu novo núcleo familiar. Com a adoção, o menor passa a contar com o amparo integral do adotante, sendo desnecessária a contribuição financeira do genitor biológico, cuja relação de parentesco foi desfeita. Dessa forma, a manutenção de uma obrigação alimentar tornaria o Autor sujeito a um vínculo financeiro sem correspondência na estrutura familiar real e sem efetivo benefício para o alimentado.

 

Interpretação Sistemática do Código Civil e ECA

A interpretação sistemática do art. 1.635, IV, do Código Civil, que dispõe sobre a extinção do poder familiar, e do art. 41 do ECA, reforça a tese da exoneração alimentar. A extinção do poder familiar por adoção implica a cessação de todos os direitos e deveres que o alimentante possuía em relação ao menor, incluindo o dever de prestação de alimentos. A adoção, sendo uma nova constituição de estado de filiação, anula obrigações que existiam unicamente em função do vínculo parental biológico.

DA TUTELA ANTECIPADA

O pedido de tutela de urgência no presente caso é cabível, uma vez que se observam os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC).

Probabilidade do Direito

A probabilidade do direito do Autor está amplamente demonstrada pela alteração substancial da relação de parentesco entre o Autor e o alimentado, ocasionada pela destituição do poder familiar e pela adoção do menor por terceiro. O vínculo de parentalidade foi rompido judicialmente, conferindo ao novo responsável, através da adoção, o dever de sustento integral do menor, com exclusão de qualquer obrigação por parte do genitor biológico.

A sentença de destituição e adoção já transitou em julgado, o que assegura a efetividade e a irreversibilidade dessa mudança no estado de filiação. Sendo assim, a exigibilidade da pensão alimentícia não encontra mais suporte legal, pois o menor agora possui um novo responsável legal. A decisão judicial de adoção cria um novo vínculo de filiação, que automaticamente cessa as obrigações alimentares do genitor biológico. Este cenário jurídico configura a probabilidade do direito pleiteado pelo Autor, que busca a suspensão imediata da obrigação alimentar.

Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo

O perigo de dano decorre da continuidade das cobranças alimentares que recaem sobre o Autor, que já não possui qualquer vínculo familiar ou parental com o alimentado. A manutenção dessa obrigação coloca o Autor em uma posição de ônus financeiro sem justa causa, comprometendo seu sustento e gerando um impacto desproporcional em sua vida financeira e familiar.

O pagamento contínuo de uma pensão alimentícia sem fundamento legal impõe ao Autor prejuízos que, ao final do processo, podem ser de difícil reparação. Além disso, o prolongamento dessa obrigação alimentar poderia configurar enriquecimento sem causa em favor do alimentado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Suspender imediatamente a obrigação alimentar é uma medida necessária para evitar a perpetuação desse prejuízo, assegurando ao Autor o direito de preservar sua integridade patrimonial enquanto a demanda não é julgada definitivamente.

Relevância do Interesse Superior do Menor e da Efetividade do Novo Vínculo Familiar

A tutela de urgência também se justifica em respeito ao interesse superior do menor, que passa a integrar plenamente um novo núcleo familiar com o adotante. A adoção busca oferecer ao menor a estabilidade e o suporte integral de uma nova família, e a manutenção da obrigação alimentar pelo pai biológico contraria essa nova configuração, uma vez que o adotante assume a totalidade das responsabilidades materiais e afetivas do menor. Suspender imediatamente a obrigação alimentar é, portanto, medida que promove o bem-estar do menor ao reforçar a nova relação familiar com o adotante.

Princípios da Economia Processual e da Dignidade da Pessoa Humana

A concessão da tutela de urgência também atende aos princípios da economia processual e da dignidade da pessoa humana. Ao suspender imediatamente a obrigação alimentar, evita-se o acúmulo de valores que futuramente deverão ser ressarcidos, caso a exoneração seja concedida ao final. Essa medida previne litígios adicionais e proporciona ao Autor o respeito ao seu direito de não arcar com uma obrigação que legalmente já não lhe compete.

Pedido de Suspensão Imediata da Obrigação

Diante dos elementos de probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, requer-se que a tutela de urgência seja concedida liminarmente para suspender a obrigação alimentar do Autor até o julgamento final da presente ação, garantindo, assim, a efetividade da decisão judicial que desfez o vínculo familiar entre o Autor e o alimentado.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a)   A concessão da gratuidade judiciária, conforme Lei nº 1.060/50;
b) A antecipação dos efeitos da tutela exoneratória, suspendendo imediatamente a obrigação alimentar;
c) A procedência do pedido de exoneração de alimentos;
d) A citação do(s) requerido(s) para, querendo, apresentar contestação;
e) A intimação do representante do Ministério Público;
f) A exoneração definitiva do Autor do dever de prestar alimentos ao requerido.

 

Dá-se ao valor da causa o montante de R$ [inserir valor].

 

Termos em que pede deferimento.
[Cidade e data]

[Nome e assinatura do advogado]
OAB [número da OAB]

 

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