PENSÃO ALIMENTÍCIA E O NOVO CPC

O instituto da Pensão Alimentícia teve consideráveis modificações trazidas pelo Novo CPC, principalmente nos momento de Executar os Alimentos não pagos.
Vejamos:
-> O art, 528, parágrafo 4 trouxe expressamente que a prisão civil do devedor será em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
-> Foi apresentado pelo Novo CPC quatro novas possibilidades de Execução dos Alimentos, ela será definida levando em conta o tipo título, judicial ou extrajudicial, e o tempo do débito, em sendo pretérito ou recente. Nos casos em que a execução encontrar-se fundamentada pelo título executivo extrajudicial, os procedimentos encontram-se previstos nos artigos 911,912 e 913 do CPC/2015, os quais preveem a execução de título extrajudicial sob pena de prisão e, sob pena de penhora, respectivamente . Nos casos de ser promovida a execução, a eleição da modalidade de cobrança depende em como os alimentos foram estabelecidos (título judicial ou extrajudicial), bem como o período que está sendo cobrado (se superior ou inferior a três meses).
-> Os devedores de pensão alimentícia poderão ter seus nomes negativados.
-> A conta bancária do devedor poderá ser bloqueada.

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