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Mostrando postagens de novembro, 2018

FRANQUIA

Surgimento e evolução histórica Franchise, em inglês, provém do verbo francês, franchir, que significa libertar ou liberar, dar imunidade a alguém originalmente proibido de praticar certos atos. Segundo Sílvio de Salvo Venosa, daí o termo franchisage, correspondente ao privilégio que se concedia na Idade Média a cidades e súditos. Tem a compreensão de um privilégio concedido a uma pessoa ou a um grupo. Aponta Venosa que, o contrato de franquia ou franchising teve origem nos Estados Unidos da América em 1860. A experiência pioneira ocorreu com a empresa Singer Sewing Machine, onde a mesma, objetivando ampliar sua rede de distribuição, sem despender recursos próprios, passou a credenciar agentes em diversos pontos do país, franqueando-lhes a marca, produtos, publicidade, técnicas de vendas no varejo, bem como, conhecimentos técnicos. Devido ao sucesso de tal iniciativa, no final do séc. XX empresas como a General Motors e a Coca-Cola adotaram tal procedimento. O sistema de franquias cr...

SOCIEDADE LIMITADA

A limitada empresária é a que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. É a sociedade em que duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, associam-se para fins empresariais, responsabilizando-se todos pela total integralização do capital social, embora a responsabilidade de cada sócio seja restrita ao valor de sua quota. Primeira alteração foi o nome, porém sua essência não foi alterada. A limitada hoje é mais formal e burocrática. Valorização do affectio societatis: por ser considerada uma sociedade de pessoas. Responsabilidade solidária até a integralização do capital. A responsabilidade limitada é a do sócio. A sociedade é ilimitadamente responsável. – o sócio responderá com seu patrimônio se houver fraude. Integralização: pode ser feita em dinheiro ou pela conferência de bens. Integralizado o capital social, o patrimônio particular dos sócios não responde por obrigações da sociedade, salvo em casos excepcionais. Nos casos dos bens,...

RESUMO - A força normativa da Constituição- Konrad Hesse

De acordo com Ferdinand Lassalle, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. A Constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes, quais sejam, o poder militar (Forças Armadas), o poder social (latifundiários), o poder econômico (grandes indústrias e capital), o poder intelectual (consciência e cultura gerais). Esses fatores reais de poder formam a Constituição real de um país. O documento chamado Constituição – a chamada Constituição Jurídica -, nos dizeres de Lassalle, não passa de um pedaço de papel, eis que sua capacidade de regular e de motivar está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real. Trata-se de um pensamento ainda vivo, ressalta Hesse, pois que se manifesta explicita ou implicitamente ainda hoje. Somente uma constituição que se vincula a uma situação histórica concreta e suas condicionantes, dotadas de uma ordenação jurídica orientada e pelos parâmetros da razão, pode desenvolver-se. As constituições...

RESUMO -Hermenêutica Constitucional- Peter Häberle

A teoria da interpretação coloca duas questões essenciais: - a indagação sobre as tarefas e os objetivos da interpretação constitucional e a indagação sobre métodos. Existe um circulo muito mais amplo de participantes do processo de interpretação pluralista. A teoria da interpretação constitucional estava vinculada a um modelo de interpretação de uma sociedade fechada, ela reduz ainda mais sua investigação na medida em que se concentra a interpretação constitucional dos juízes nos procedimentos formalizados. O processo de interpretação constitucional está vinculado aos órgãos estatais, potencias publicas, todos os cidadãos e grupos; não podendo fixar um numero de interpretes. A teoria da interpretação deve ser garantida sob a influência da teoria democrática; por isso é impensável uma interpretação sem o cidadão ativo e sem as potencias publicas. Aquela pessoa que vive no contexto de uma determinada norma é direto ou indireto um interprete dessa norma. A teoria constitucional, que t...

RESUMO - A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO - FERDINAND LASSALE

Que é a Constituição? Qual a verdadeira essência de uma Constituição?  Não basta apresentar a matéria concreta de uma determinada Constituição, a da Prússia ou qualquer outra, para responder satisfatoriamente á pergunta formulada: onde podemos encontrar o conceito de uma Constituição, seja ela qual for? As respostas jurídicas: “Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um pais” e “ A Constituição é a lei fundamental proclamada pela nação, na qual baseia-se a organização do Direito público do país” não explicam cabalmente a pergunta. Estas explicam como se formam as Constituições e o que fazem, mas não explicam o que é uma Constituição. Não servem, pois, para orientar-nos se uma determinada Constituição é, e por que, boa ou má, factível ou irrealizável, e duradoura ou insustentável, pois para isso seria neces sário que explicassem o conceito de Constituição.   Qual a diferença d...

ASPECTOS RELIGIOSOS DO ABORTO

Catolicismo No século IV, as doutrinas baseadas em São Basílio, condenavam o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstância, uma vez que, segundo a teoria da animação imediata, pregada por São Basílio, à alma era infundida no feto no momento da fecundação.  Com o Código de Justiniano, no século VI, passou a ser permitido o aborto, porém apenas se praticado nos 40 primeiros dias da gestação. Ele considerava que o momento da infusão da alma ocorreria quando o feto adquirisse forma humana.  O Papa Sisto V, em 1588, voltou a pregar a posição de São Basílio. Porém três anos depois o Papa Gregório XVI a revogou. E foi em 1869, pelo Papa Pio IX, que a proibição do aborto foi restituída, permanecendo até os dias de hoje. Em 1976, o Papa Paulo VI, justificou a proibição do aborto, com quatro preceitos: Deus é o autor da vida;  A vida se inicia no momento da concepção; Ninguém tem o direito de tirar a vida humana inocente e o aborto, em qualquer estágio de de...