ASPECTOS RELIGIOSOS DO ABORTO


Catolicismo
No século IV, as doutrinas baseadas em São Basílio, condenavam o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstância, uma vez que, segundo a teoria da animação imediata, pregada por São Basílio, à alma era infundida no feto no momento da fecundação. 
Com o Código de Justiniano, no século VI, passou a ser permitido o aborto, porém apenas se praticado nos 40 primeiros dias da gestação. Ele considerava que o momento da infusão da alma ocorreria quando o feto adquirisse forma humana. 
O Papa Sisto V, em 1588, voltou a pregar a posição de São Basílio. Porém três anos depois o Papa Gregório XVI a revogou. E foi em 1869, pelo Papa Pio IX, que a proibição do aborto foi restituída, permanecendo até os dias de hoje.
Em 1976, o Papa Paulo VI, justificou a proibição do aborto, com quatro preceitos: Deus é o autor da vida;  A vida se inicia no momento da concepção; Ninguém tem o direito de tirar a vida humana inocente e o aborto, em qualquer estágio de desenvolvimento fetal, significa tirar uma vida humana inocente.
Para a religião católico a aborto é considerado um pecado gravíssimo, podendo seus praticantes ser excomungados.

 Espiritismo 
Para a Doutrina Espírita, embasada pelo livro O Livro dos Espíritos de Allan Kardec, a alma de une ao corpo na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Por isso ao praticar o aborto, o que acontece não é apenas a morte do corpo, como também a frustração de um espírito que terá que buscar outro corpo para encarnar.
Apenas uma forma de aborto é considerada moral para o espíritas, o denominado aborto terapêutico. No Livro dos Espíritos, questão 359, os espíritos superiores esclarecem ser preferível sacrificar o ser que ainda não existe a sacrificar o que já existe quando o nascimento da criança colocar em risco a vida da mãe.
Em relação à gravidez resultante de um estupro, a posição espírita é contrária à proposta de aborto. Para eles o direito à vida está, naturalmente, acima do conforto psicológico da mulher.
Na questão 372 do livro de Allan Kardec é respondido que os que habitam o corpos de idiotas são espíritos sujeitos a uma punição, sendo o corpo instrumento para evolução. Tal afirmação demonstra a contrariedade dos espíritas ao aborto eugênico.

 Judaísmo
A lei judaica (halacha) não tem uma posição única e coerente em relação ao aborto. Muitos afirmam que a Halacha permite o aborto, respaldando-se no princípio da responsabilização individual (princípio norteador do judaísmo), e na tradição judaica que coloca a decisão na esfera familiar. Além disso, na Michna - código oral resultante das interpretações dos rabinos sobre o Torah (livro sagrado) no século II -, considerava-se a vida da mãe como mais sagrada que a do feto.
Segundo Verarda, para o judaísmo a alma não é extensível nem redutível, não cresce durante nove meses, assim como não diminui, porque é de natureza espiritual. Se a alma é pura e espiritual, o problema do momento de sua encarnação deixa de ter uma importância fundamental, pois ela voltaria a Deus em qualquer circunstância. (VERARDA, 1993)
Os três principais ramos do judaísmo moderno (ortodoxo, conservador e reformado) defendem que a discussão do aborto pertence apenas às mulheres e famílias afetadas, e não deve ser motivo de regulamentação legislativa ou demagogia política.
O Rabino David Feldman, ao prestar depoimento num processo instaurado em Nova Iorque, em 1969, afirmou que: do ponto de vista judaico, se o aborto não é desejável, também não é considerado um assassinato, e que em todos os casos é a saúde da mulher que prevalece tanto no que se refere ao equilíbrio físico como psíquico. Para os judeus, o feto só se transforma num ser humano quando nasce, e isso se deve a concepções teológicas diferentes em relação à alma e "pecado original". (VERARDA, 1993)

 Islamismo 
Para os islamitas, o ser gerado passa por diferentes estágios até tomar a forma humana, isso ocorre no fim do quarto mês de gestação, com a chamada “animação do ser”, quando o feto recebe sua alma.  Segundo as leis islâmicas, se houver aborto antes do final do quarto mês de gestação, independente de ter sido provocado pela mulher ou por estranhos, todos os envolvidos deverão pagar um indenização equivalente ao preço de cinco camelos. 
Se o aborto for realizado na fase em que o feto já possui alma a indenização será diferente para cada caso concreto. Se o feto morrer antes de sair o ventre, a indenização será do equivalente ao preço de cinco camelos. Porém se o feto sair vivo do ventre e depois morrer, a indenização sobe para o equivalente a cem camelos. 
No islamismo, o aborto é sempre ilícito, em qualquer fase da gestação. Porém há divergência, alguns entendem que somente depois do feto ser vestido de carne e osso e animado que o aborto deveria ser punido como assassinato.

Helena Braga Tostes

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