RESUMO - A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO - FERDINAND LASSALE

Que é a Constituição? Qual a verdadeira essência de uma Constituição? 
Não basta apresentar a matéria concreta de uma determinada Constituição, a da Prússia ou qualquer outra, para responder satisfatoriamente á pergunta formulada: onde podemos encontrar o conceito de uma Constituição, seja ela qual for?
As respostas jurídicas: “Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um pais” e “ A Constituição é a lei fundamental proclamada pela nação, na qual baseia-se a organização do Direito público do país” não explicam cabalmente a pergunta. Estas explicam como se formam as Constituições e o que fazem, mas não explicam o que é uma Constituição. Não servem, pois, para orientar-nos se uma determinada Constituição é, e por que, boa ou má, factível ou irrealizável, e duradoura ou insustentável, pois para isso seria necessário que explicassem o conceito de Constituição.  

Qual a diferença de lei e Constituição?
 Ambas, tem evidentemente, uma essência genérica comum. Uma Constituição para reger, necessita de aprovação legislativa, isto é, tem que ser também lei. Todavia não é lei como as outras. A Constituição diferente da lei simples não pode ser alterada com facilidade ou até de modo algum, demonstrando que ela deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de mais firma e de mais imóvel que uma lei comum. A Constituição não é uma lei como as outras, é uma lei fundamental da nação. 

Como distinguir uma lei da lei fundamental? 
Que a lei fundamental seja uma lei básica, mais do que as outras comuns, que indica se próprio nome: “fundamental”. Que constitua o verdadeiro fundamento das outras leis, isto é, a lei fundamental deverá informar e engendrar as outras leis comuns ordinárias da mesma. A lei fundamental, para sê-lo, deverá, pois, atuar e irradiar-se através das leis comuns do país. Mas as coisas que têm um fundamento não o são por um capricho; existem porque necessariamente devem existir. Elas de regem pela necessidade. A idéia de fundamento traz, implicitamente, a noção de uma necessidade ativa, de uma força eficaz e determinante que atua sobre tudo que nela se baseia, fazendo-se assim e não de outro modo.
Sendo a Constituição a lei fundamental de uma nação, será uma força ativa que faz, por uma exigência de necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são.
Os fatores reais de poder regem as sociedades, eles são a força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes.
A monarquia que utiliza da constituição para impor suas leis utiliza da força. A aristocracia que tem tanta influencia no país, forma a câmara alta que fiscaliza os acordos da câmara dos deputados, que foi eleita por todos os cidadãos. Já a grande burguesia, precisa de ampla liberdade de fusão dos mais diferentes ramos do trabalho, precisa da produção de massa e da livre concorrência, a possibilidade de empregar quantos forem necessários. Os banqueiros emprestam dinheiro para o governo, que contrai uma dívida pública, por isso os governos não ficam sem eles. A pequena burguesia e a classe operariam podem ser privados de sua liberdade política, mas não de sua liberdade individual, ou seja, eles não poderiam se tornar escravos; pois eles iriam se juntar e formar um bloco praticamente invencível.
Os fatores reais de poder é a constituição de um país, é o que rege uma nação.
Na Prússia havia três grupos eleitorais, que eram divididos de acordo com os impostos que eram pagos por eles; a sua maioria eram eleitores desprovidos de riquezas; mas havia uma formula que se calculava que um rico tinha o mesmo poder de voto que 17 pobres.
Os que tinham a propriedade sobre o solo formaram uma câmara, em senado, que servia para aprovar ou não os acordos feitos pela câmara dos deputados eleitos pela nação, que não terão valor se não forem aceitos pelo senado.
O rei continua a ter mais poder que as três classes reunidas. Ele será o comandante das forças militares do país, ele é considerado o chefe supremo das forças de mar e terra. O exercito não precisa prestar juramento de acatar a constituição, como deve ser feito por todos os cidadãos. A diferença entre o poder do exercito e o poder da nação é a organização que o primeiro tem e o segundo não. O exercito além de ser organizado, conta com a ajuda dos canhões, que são comprados com o dinheiro do povo.
 A constituição real é formada pelos fatores reais de poder que regem a sociedade e a constituição efetiva é a constituição escrita, chamada também de folha de papel. Todo país tem necessariamente uma constituição real e efetiva, pois não é possível imaginar uma nação onde não haja fatores reais de poder. Nos estados modernos iram aparecer à constituição escrita nas folhas de papel; ela tem a missão de estabelecer documentalmente todas as instituições e princípios do governo vigente. Ela surgiu por que os elementos reais do poder tenham sofrido uma transformação.
O exército que garante a força do rei, não consegue acompanhar o crescimento da população civil, daí a burguesia começa a perceber que ela é uma potencia política independente, e começa a querer mais poder que limite o do príncipe em cima da sua vontade e interesses.
Se ocorrer a revolução o direito privado continua valendo, mas as leis de direito público desmoronam e é preciso fazer novas leis. A constituição escrita é boa e duradora quando essa corresponde à constituição real e tiver suas origens nos fatores reais de poder que regem o país. Se não houver esse consenso haverá um conflito que não pode ser evitado, e se buscará as verdadeiras forças vitais do país. A constituição escrita chegou a um ponto que nada mais era do que um pedaço de papel. De nada serve escrever numa folha de papel, se não for justificada pelos fatores reais de poder.
Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas de poder. A verdadeira constituição tem por base os fatores reais de poder que vigem naquele país, e as constituições escritas não têm valor, nem são duráveis; a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que impetram na realidade social.


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