Espécies de Aborto
São quatro as modalidades de aborto apontadas pelo Código Penal brasileiro, suas principais espécies são: em razão do sujeito ativo e o aborto lícito. A primeira divisão das espécies se subdivide, em auto-aborto, aquele praticado pela própria gestante, e o praticado por terceiro, que pode ser com ou sem consentimento da gestante. Já a segunda se subdivide em aborto necessário e aborto sentimental. A doutrina classifica o aborto em natural, provocada e acidental. Natural é aquele que ocorre de forma espontânea. Acidental é o fruto de uma ação acidental ou involuntária da mãe ou de outrem e o provocado é o produto de um ato intencional ou doloso. (SÁ, 2002) Além dessas espécies, ainda existe o aborto eugênico, o proveniente de lesão corporal e o social. 1. Aborto Social O Aborto Social, segundo Teodoro, “é a interrupção da gravidez motivada pela carência econômica, pela situação de penúria vivida pela família, em razão da baixa renda ou do grande número de filhos já nasci...