Conceito de Aborto

   O vocábulo aborto tem origem latina, abortus, junção da preposição ab, que significa privar, e ortus nascer, nascimento.
  Não é comum utilizarmos a palavra abortamento para se referir à interrupção da gravidez, porém a medicina, segundo Sá, “em especial a ginecologia e a obstetrícia, ao definir a interrupção prematura do ciclo gravídico, prefere utilizar o verbete abortamento, considerando ser aborto o concepto morto no referido processo”. (SÁ, 2002, p.445)
  Os estudiosos do direito, por sua vez, entendem, ser o aborto a interrupção do período de gestação com a consequente morte do nascituro. Uma vez que, para configurar aborto não é necessário que o ventre materno expulse o produto morto. (SÁ, 2002)
  Noronha, citado por Sá, esclarece: “Embora, sob o ponto de médico, gravidez seja mais propriamente o período que decorre de terceira a quinta fases, sob o aspecto jurídico ela vai desde a fecundação até o início do parto”. (SÁ, 2002, p.446)
  Teodoro, diante das controversas existentes entre a medicina e o direito, define aborto como:


O abortamento (festinatio homicidii) é a interrupção violenta da gravidez antes de seu termo natural, com a conseqüente morte do feto, podendo este ser expulso do organismo materno, ou não. A morte do feto poderá ocorrer no interior do ventre da mãe ou quando da sua expulsão. Enfim, dois são os pressupostos do abortamento: a interrupção da gravidez e a morte do feto. (TEODORO.2012. p.105) 



  Outros doutrinadores entendem, porém, que para caracterizar aborto não há a necessidade de ocorrência de morte do feto. Apenas a gravidez, o dolo, e os meios empregados já o configuram como aborto. Entretanto, para configurar o crime do art. 124 do Código Penal é preciso que ocorra a expulsão do feto e a sua morte, não importando a ordem.

Helena Braga Tostes

Bibliografia
NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. .São Paulo: Saraiva, 2000. v. 2
SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. 465 p.
TEODORO, Frediano José Momesso. Aborto Eugênico – Delito Qualificado pelo Preconceito ou Discriminação. Curitiba: Juruá Editora, 2012. 255 p.


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