História do Aborto

   A prática do aborto sempre existiu, porém nem sempre foi considerada uma prática criminosa, e em muitos países ainda não é.
   Na Mesopotâmia, o Código de Hamurabi, 1700 a.C2, trazia uma inscrição que considerava o aborto um crime contra os interesses do pai e uma lesão a mulher.
   Na Grécia antiga, muitos filósofos e estudiosos anuíam com a prática do aborto. Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por pretextos eugênicos, para mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros. Por sua vez, Aristóteles, entendia que o aborto era método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. (SCHOR e ALVARENGA, 1994)
   Em Roma e nos Gauleses o aborto era considerado um direito do pai, que detinha o livre arbítrio sobre a vida e a morte de seus filhos, nascidos ou não.
   Durante o Império Romano, o legislador Séptimio Severo, considerou o aborto provocado um delito contra a segurança do estado.
   Durante a Idade Média e Renascença, o aborto continuou sendo um método comum, porém pouco mencionada devido ao medo da condenação da Igreja Católica.
   Foi durante as primeiras décadas do século 20 que ocorrem modificações importantes nas legislações sobre o aborto. Na Rússia o aborto deixou de ser considerado um crime e passou a ser um direito da mulher. Em contraposição a França, introduziu uma lei severa, que reprimia além do aborto qualquer tipo de propaganda de métodos e meios anticoncepcionais. Na Alemanha, as leis abortivas tornaram-se severas à mulher ariana, sendo punida com a morte, por se tratar de um crime contra a nação.
Após a Segunda Guerra Mundial, as leis continuaram em geral bastante restritivas até a década de 60, apesar de eliminados os exageros fascistas. Foi a partir da década de 60, com os movimentos feministas, que países criaram leis mais liberais para a prática do aborto.

Helena Braga Tostes

Referencias Bibliograficas
BELO, Walter Rodrigues. Aborto. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. 160 p.
BEZERRA, Elton. Leia acórdão sobre interrupção de gravidez de anencéfalo. São Paulo: Revista Consultor jurídico. 2013. s.p. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-mai-13/leia-acordao-stf-autoriza-interrupcao-gravidez-anencefalo> Acesso em 25 de abril de 2015.
BRASIL. Portaria n. 304, de 17.07.84, Diário Oficial de 19.07.84, Seção I, p. 10522 e segs.
MANSANO, Josyane. O Direito do Nascituro. Maringá: Revista Espaço Acadêmico, v.11, n 121. 2011.9 p.
NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. .São Paulo: Saraiva, 2000. v. 2
PLATÃO. A República. Disponível em: http://www.eniopadilha.com.br /documentos/Platao_A_Republica.pdf. Acesso em: 03/04/2015
SÁ, Maria de Fátima Freire de. Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. 465 p.
SCHOR, Néia, ALVARENGA, Augusta. T. de. O Aborto: Um Resgate Histórico e Outros Dados.Rev.Bras. Cresc. Dás. Hum., São Paulo, IV(2), 1994.
TEODORO, Frediano José Momesso. Aborto Eugênico – Delito Qualificado pelo Preconceito ou Discriminação. Curitiba: Juruá Editora, 2012. 255 p.

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