JUDICIÁRIO E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - ABORTO
1 Código Penal Brasileiro No Brasil o aborto não é permitido, de acordo com o artigo 124 do Código Penal de 1940 é proibido "Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque" (BRASIL.1940.s/p), porém o artigo 128 expõem duas hipóteses em que o aborto é permitido, são elas: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro. A doutrina denomina as formas permitidas de aborto como aborto sentimental e aborto necessário. O primeiro diz respeito àquele realizado em decorrência de uma gravidez resultante de estupro e a segunda é realizada quando há eminente risco de morte da gestante. A lei penal divide o crime de aborto em seis figuras, segundo Belo são elas: O auto-aborto, o consentimento da gestante a que outrem lhe provoque o abortamento, o aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante, o aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante, o aborto qualificado e os abortos legais.(BELO.199...