FONTES DO DIREITO DO TRABALHO



Fontes materiais: Histórica, sociológica, política e filosófica.  
Fatos que ocorrem e que fazem surgir a construção de um direito, uma norma. Anterior ao direito. Geralmente são fatos históricos, políticos, sociológicos que desencadeiam a necessidade da criação de normas.  
Fontes Formais: Autônomas e heterônomas.  
O direito já esta exteriorizado, ele já existe. 
A diferença está na forma de desenvolver a norma.  

Fontes Formais Autônomas 
São fontes elaboradas pelos próprios destinatários dela.  
  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); 
  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);  
  • Contrato Coletivo;  
  • Usos e Costumes (costume é uma regra que emerge do uso). 
Fontes Formais Heterônomas 
São fontes aplicáveis a terceiros e não aos próprios elaboradores da norma. Tem origem estatal.  
  • Constituição; 
  • Lei [complementar, ordinária e medida provisória - ROGAI regra obrigatória, geral, abstrata e impessoal];  
  • Tratados e Convenções Internacionais;  
  • Regulamento Normativo – Decreto;  
  • Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;  
  • Sentença Normativa – Calamandrei “corpo de sentença e alma de lei. 


Acordo Coletivo de Trabalho  
Instrumento normativo, ou seja, instrumento que regra, estabelecido por um sindicato (dos empregados) em conjunto com uma ou mais empresas que feita uma negociação com o sindicato que irão elaborar através de negociação coletiva um contrato que contem diversos ordenamentos para os empregados da empresa e para própria empresa.  
As negociações em nível de empresas resultam em ACT cujo âmbito de aplicação é menor; é a empresa ou as empresas que participaram da negociação, ou seja, são os pactos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a empresa e aos empregados. 

Convenção Coletiva de Trabalho 
Instrumento normativo que resulta da negociação entre sindicato de empregados e sindicato de empresas (patronal). Aplica-se para toda a categoria o objeto da negociação.  
As negociações em nível de categoria resultam em CCT aplicáveis a todos os empregados e a todos os empregadores, sócios ou não dos sindicatos, do setor de atividade em que a negociação se desenvolver.  

Tratado e Convenções Internacionais 
 Tratados são documentos obrigacionais, normativos e programáticos firmados entre dois ou mais Estados ou entes internacionais. 
Convenções são espécies de tratados. Constituem-se em documentos aprovados por entidades internacionais a que aderem voluntariamente seus membros.  

Sentença normativa 
Sentença elaborada pelo poder judiciário, com uma aplicação mais ampla. Que vai além das partes especificas, tem amplitude para a coletividade de trabalhadores. A sentença que põem fim a um dissídio coletivo fazendo normas e regras.  
Ela, expressa, ao contrario da sentença clássica, a própria citação de normas jurídicas gerais, abstratas, impessoais, obrigatórias, para incidência de relações ad futurum 

Regulamentos empresariais 
Regulamentados pelas empresas que podem ser validos ou não pelo um Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva. Regimentos internos.  

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