PARTO ANÔNIMO E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

O Deputado Federal, na época, Eduardo Valverdeapresentou o primeiro projeto de lei(2747) referente ao assunto, no dia 11 de fevereiro de 2008, que tinha como objetivo regulamentar o parto anônimo, se aprovada está lei permitiria que a mulher que não pode ou quer o filho seja atendida gratuitamente no hospital, sem ter que apresentar seu nome ou seus dados. Acredita o Deputado ser esta uma forma de prevenir o abandono de recém-nascidos. O segundo projeto de lei apresentado de número 3220/2008, foi criado pelo Deputado Sergio Barradas Carneiro, que buscava regular o direito ao parto anônimo.  

O parto anônimo tem origem no período colonial, quando João VI autorizou a implantação da primeira roda dos expostos, em 1726, em Salvador. Esta consistia em um muro ou janela fixado nas Santas Casas de Misericórdia, hospitais ou conventos e através de um giro podia a mulher que deu a luz á criança a entrega - lá sem ser vista ou reconhecida.  

Alguns estudiosos acreditam que se aprovados estes projetos de lei, estaríamos ressuscitando a roda dos expostos. Acreditam ainda que o parto anônimo não é um alternativa a diminuição do abandono de recém-nascidos. Que para impedi-lo devemos começar cuidando das mães, das crianças e das famílias através de políticas públicas.  

Outros estudiosos, por outro lado, como Olívia Pinto, acreditam que o parto anônimo é maior do que simplesmente garantir a liberdade da mulher grávida em não ser mãe, é também possibilitar o sigilo no ato da entrega. Para ela esse projeto "não pensa só na mulher grávida, ele quer garantir o direito à vida também. É uma tentativa de equilíbrio do direito à vida do bebê e a liberdade de não ser mãe". 

O parto anônimo é um tema que vem ganhando destaque nas discussões sociais e legislativas em diversos países. Trata-se da possibilidade de a mulher dar à luz de forma sigilosa, sem a obrigação de se identificar ou assumir legalmente a maternidade da criança. Essa prática visa oferecer uma alternativa segura para mulheres que, por diferentes motivos, não desejam ou não podem criar seus filhos, evitando assim o abandono em condições precárias ou situações mais graves.


No Brasil, o debate sobre o parto anônimo é recente e polarizado. De um lado, defensores argumentam que a medida pode reduzir casos de abandono e oferecer proteção tanto para a mãe quanto para o recém-nascido. Do outro lado, críticos levantam questões sobre os direitos da criança à identidade e à convivência familiar, além de preocupações éticas e legais.

Organizações de direitos humanos, profissionais da saúde e juristas participam ativamente dessa discussão, enfatizando a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos da mulher e os interesses da criança. A experiência de países que já adotam o parto anônimo é frequentemente citada para embasar argumentos e propor soluções adequadas à realidade brasileira.

Prós do Parto Anônimo

1.Proteção da Vida e Saúde do Recém-nascido: Ao permitir que mulheres entreguem seus filhos de forma segura e anônima, reduz-se o risco de abandono em locais inadequados, protegendo a vida do bebê.

2. Acesso a Cuidados Médicos: Mulheres que optam pelo anonimato podem se sentir mais encorajadas a buscar assistência médica durante a gestação e o parto, garantindo melhores condições de saúde para ambos.

3. Redução do Estigma e Julgamento Social: O anonimato pode oferecer proteção a mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade, como violência doméstica, abuso sexual ou condições socioeconômicas desfavoráveis.

4. Alternativa Legal e Segura: Proporciona uma opção legal para mulheres que, de outra forma, poderiam recorrer a medidas arriscadas ou ilegais para lidar com a gravidez indesejada.

Contras do Parto Anônimo

1. Direito à Identidade da Criança: A criança tem o direito fundamental de conhecer sua origem biológica. O anonimato da mãe pode impedir o acesso a informações essenciais para sua identidade pessoal e histórica.

2. Implicações Legais Complexas: Questões relacionadas à herança, nacionalidade e responsabilidades legais podem surgir, criando desafios para o sistema jurídico e para a vida futura da criança.

3. Risco de Abusos e Tráfico de Pessoas: Sem mecanismos de controle rigorosos, o parto anônimo pode ser explorado para atividades ilícitas, como o tráfico de crianças ou adoções ilegais.

4. Desresponsabilização Paterna: O foco no anonimato materno pode desviar a atenção da responsabilidade paterna, perpetuando a ausência de políticas eficazes para responsabilizar e envolver os pais.

Conclusão

O parto anônimo representa um dilema que exige reflexão profunda e abordagem cuidadosa. É crucial considerar os direitos e o bem-estar tanto da mãe quanto da criança, buscando soluções que atendam às necessidades de ambos. Políticas públicas integradas, que incluem apoio psicológico, assistência social e opções legais claras, podem ser mais eficazes para abordar as causas subjacentes que levam uma mulher a considerar o anonimato. A discussão contínua e informada é essencial para desenvolver abordagens que sejam éticas, legais e socialmente responsáveis.

Por fim, através das controversas apresentadas, conclui-se que talvez o parto anônimo não seja a melhor alternativa para diminuir o abandono infantil, vez que sonega ä criança sua origem biológica. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESUMO - A REPÚBLICA - Platão

RESUMO - A força normativa da Constituição- Konrad Hesse

LIVROS - FILOSOFIA DO DIREITO